House Bill 1193, também conhecido como “Lei de Negócios de Moeda Virtual”, é um projeto de lei proposto na Câmara dos Representantes dos Estados Unidos que regulamentaria os negócios de moeda virtual. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Stephen Lynch (D-MA) em 11 de junho de 2019 e encaminhado ao Comitê de Serviços Financeiros da Câmara para análise mais aprofundada.
O objetivo deste projeto de lei é trazer maior supervisão e transparência às transações de criptomoedas, exigindo que empresas de moeda virtual, como bolsas, custodiantes, administradores ou transmissores de dinheiro que estejam envolvidos na prestação de serviços relacionados a ativos digitais dentro da jurisdição do país, se registrem em seus respectivos departamento ou agência bancária estadual e obter uma licença antes de operar. Além disso, procura criar um ambiente onde os consumidores possam ter a certeza de que têm acesso a serviços fiáveis e seguros ao negociar moedas digitais, ao mesmo tempo que garante que são seguidas práticas adequadas de gestão de risco.
De acordo com esta proposta, criptomoedas como Bitcoin ou Ethereum não seriam classificadas como valores mobiliários segundo a lei dos EUA, o que significa que as atividades que as envolvem não exigirão registo junto de autoridades federais como a Securities and Exchange Commission (SEC). No entanto, se for aprovada em lei, poderá abrir mais portas para oportunidades de investimento em criptografia no futuro, uma vez que qualquer empresa envolvida directamente com estas moedas digitais necessitará agora da aprovação dos governos estaduais antes de poder operar legalmente dentro das suas fronteiras.
Além disso, o House Bill 1193 foi concebido para que os estados possam optar por não aderir às suas disposições se considerarem que a aplicação das suas regras pode colocar demasiada pressão sobre os recursos financeiros locais; permitindo assim flexibilidade a cada entidade governamental individual ao decidir qual a melhor abordagem para regular a tecnologia blockchain dentro de sua própria jurisdição.